O MEI é uma modalidade simplificada de constituição e tributação, exclusiva para negócios que faturam até 81 mil reais por ano (essa é uma das exigências). Se uma empresa faturar mais do que isso, ela precisa, obrigatoriamente, efetuar o desenquadramento.
É preciso controlar as receitas durante o próprio ano, para não ter surpresas depois. Isso porque o existem duas possibilidades em caso de excesso de faturamento:
1- se o MEI faturar mais de 81mil, mas não exceder 97.200,00, o desenquadramento ocorre no início do ano seguinte (e pagar uma guia com um % de imposto sobre esse valor da diferença)
2- se o MEI ultrapassar mais de 97.200,00 de faturamento no ano, os efeitos do desenquadramento são retroativos à janeiro * do ano em que excedeu o limite *, ou seja, 🆘 contador/a!
De qualquer forma, o desenquadramento é certo em qualquer uma dessas situações. O que muda é o procedimento que deve ser feito em cada situação.
⚠️ Lembrando que é preciso somar nas receitas tudo o que for recebido como pagamento da atividade do MEI, mesmo que não tenha emitido nota fiscal. Afinal, o MEI não está obrigado a emitir NF para cliente pessoa física.
O melhor momento pra efetuar o desenquadramento é até o dia 31 de janeiro, porque é a data limite para que empresas que já estão abertas optem pelo Simples Nacional (que é também uma modalidade simplificada de tributação, mas um nível a mais do que o MEI, digamos assim).
Aliás, se você tem um MEI com planos de faturar mais do que o limite neste ano, é interessante começar a pensar em dar um passo adiante. Principalmente se a ideia é faturar mais do que os 97.200,00, pra evitar todo o rolê do desenquadramento retroativo depois (que causa multa e juros também).
Um bom suporte contábil sempre vai orientar sobre qual a melhor forma de proceder e claro, com o mínimo de despesas possível 😉