Com o início do FGTS Digital, as empresas terão algumas mudanças na rotina a partir da competência do mês de março de 2024. Confira neste post algumas das principais.
PAGAMENTO SOMENTE VIA PIX
Só será possível pagar a guia de FGTS via PIX, através do QR Code ou pela função “Copia e Cola”. Isso vale tanto para o pagamento mensal quanto para rescisões.
Atenção: Caso sua empresa não possua conta bancária com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que seja aberta com a função habilitada o quanto antes.
Além disso, sugerimos que verifique junto ao gerente da conta bancária sobre o limite de pagamentos via PIX, caso o valor da guia de FGTS da sua empresa seja alto.
VENCIMENTO NO DIA 20 E UNIFICADO PARA FILIAIS
Para unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte ao de referência, sendo antecipado se cair em final de semana ou feriado.
Assim, o FGTS da competência 03/2024 vence no dia 19/04/2024 (pois dia 20 é um sábado).
Para as empresas que possuem filiais, a guia de FGTS passará a ser unificada, de forma que os valores de matriz e filial englobarão uma única guia.
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