A Lei nº 14.311 de 09 de março de 2022, que permite que gestantes retornem ao trabalho presencial após a imunização contra Covid-19, foi publicada e passa a valer a partir de hoje, 10 de março de 2022.
Assim, foi alterada a Lei nº 14.151, de 2021 que garantiu o afastamento da gestante, inclusive a doméstica, do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia.
Além disso, o texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Nestes casos, a gestante que decidir por não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Em casos que a atividade permite, a funcionária gestante, que não estiver totalmente imunizada, pode continuar exercendo atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.