Desde que foi lançado, no final de 2020, o pix foi muito bem recebido tanto pela população quanto pelas empresas, principalmente por conta da praticidade na transferência de valores entre contas.
De lá pra cá, já se tornou a principal forma de pagamento entre os brasileiros e, em julho de 2022, o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de habitantes do país. Hoje, o número quase triplicou, segundo dados do Banco Central.
Com o objetivo de monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros, a Receita Federal começará a fiscalizar as transações efetuadas pelo sistema, inclusive de forma retroativa ao início de sua utilização.
A autorização para monitorar as transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 DO Confaz, através de um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022. Estes são convênios responsáveis por tratar o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
O fato deixou muita gente surpresa, mas acontece que o pix nada mais é do que mais uma forma de pagamento com registro bancário como qualquer outra. Um recurso que gera receita, dados e movimentação financeira não passaria despercebido pelo Fisco.
Por serem registradas, essas transações podem gerar impactos nas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física, e também nas declarações das empresas (inclusive os MEIs).
Para as declarações: onde prestar atenção
Para evitar o risco de ser fiscalizado e cair em malha fina, no caso das pessoas físicas, é importante que o valor de rendimentos declarados no Imposto de Renda seja superior às transações recebidas em pix durante o ano. De qualquer forma, não é necessário declarar cada uma das transações, basta estar atento à essa questão na hora de transmitir a declaração de IRPF.
Já as empresas precisam estar atentas para que o valor de faturamento e emissão de notas fiscais integre o valor dos recebimentos por pix, assim como ocorre com outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição. Essa é uma orientação básica que empresas que possuem contabilidade já devem estar cientes.
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