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Débito automático da 5ª parcela do IRPF deverá ser pago via DARF por alguns contribuintes do RS

A Receita Federal informou que não encaminhou para débito automático a 5ª parcela do IRPF 2023, com vencimento amanhã (29/09), de contribuintes que optaram pela modalidade e que residem em alguma das cidades reclassificadas via decreto de calamidade pública pelo Estado do RS.

Em função disso, a orientação é que o pagamento dessa parcela seja feito através de guia de recolhimento (DARF).

Os municípios de Candelária e Santa Maria estão nessa lista que foi reclassificada e, portanto, os contribuintes enquadrados nessa situação precisam conferir o débito, para evitar recolhimento com acréscimo de multa de mora. 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Entenda a situação

Texto: Ascom Casa Civil | Edição: Secom

O governo do Rio Grande do Sul reclassificou os municípios em estado de calamidade pública atingidos por tempestade no início deste mês de setembro. O Decreto 57.197, publicado na terceira edição do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15/9), alterou os decretos 57.177 e 57.178, que listavam quem estava nessa situação.

As novas listas foram elaboradas depois do envio de dados atualizados das condições das regiões que sofreram perdas com a enxurrada. Verificou-se que foram atingidas de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento climático adverso.

Assim, foi constatada a necessidade de reclassificação, em algumas municipalidades, de desastre de Nível 3 (grande intensidade, com mobilização e ação coordenada dos três níveis de governo) para Nível 2 (desastre de média intensidade cuja normalidade pode ser restabelecida com recursos locais e complementados com o aporte dos demais entes federativos). 

Vinte municípios permanecem em estado de calamidade pública e 63 agora são considerados em situação de emergência. O Decreto 57.197 vigorará pelo prazo de 180 dias retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2023.

Em calamidade pública:

1. Arroio do Meio

2. Bento Gonçalves

3. Bom Jesus

4. Bom Retiro do Sul

5. Colinas

6. Cruzeiro do Sul

7. Dois Lajeados

8. Encantado

9. Estrela

10. Farroupilha

11. Guaporé

12. Lajeado

13. Muçum

14. Paraí

15. Roca Sales

16. Santa Tereza

17. São Valentim do Sul

18. Serafina Corrêa

19. Taquari

20. Venâncio Aires

Em situação de emergência:

1. Água Santa

2. André da Rocha

3. Anta Gorda

4. Arvorezinha

5. Boa Vista das Missões

6. Cachoeira do Sul

7. Cachoeirinha

8. Camargo

9. Campestre da Serra

10. Campos Borges

11. Candelária

12. Casca

13. Chapada

14. Charqueadas

15. Ciríaco

16. Coqueiros do Sul

17. Cotiporã

18. Coxilha

19. Cruz Alta

20. David Canabarro

21. Eldorado do Sul

22. Erechim

23. Espumoso

24. General Câmara

25. Getúlio Vargas

26. Gravataí

27. Ibiraiaras

28. Imigrante

29. Ipê

30. Itapuca

31. Jaguari

32. Lagoão

33. Lajeado do Bugre

34. Marau

35. Mato Castelhano

36. Montauri

37. Montenegro

38. Muliterno

39. Nova Alvorada

40. Nova Araçá

41. Nova Bassano

42. Nova Prata

43. Nova Roma do Sul

44. Novo Hamburgo

45. Palmeira das Missões

46. Panambi

47. Passo Fundo

48. Protásio Alves

49. Sagrada Família

50. Santa Maria

51. Santo Antônio do Palma

52. Santo Expedito do Sul

53. São Domingos do Sul

54. São Jerônimo

55. São Jorge

56. São Sebastião do Caí

57. Sapiranga

58. Sarandi

59. Sede Nova

60. Sertão

61. Vacaria

62. Vanini

63. Vila Maria

 

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