O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou ontem, dia 06/05, a Portaria CGSN no. 45, que dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
A PORTARIA CGSN Nº 45 prorrogou as datas de vencimento do Simples Nacional, inclusive recolhido por microempreendedores individuais (MEIs), da seguinte forma:
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Municípios das regiões Central e Vales do Rio Pardo e Taquari foram abrangidos pela decisão, assim como capital e região metropolitana de Porto Alegre.
A lista completa dos municípios no link abaixo com a portaria na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486