Orientações da Sefaz/RS para período de impossibilidade de emissão de NFA por MEIs
O SEFAZ/RS passou orientações na data de hoje para MEIs que precisam emitir notas fiscais de venda de mercadorias e não estão conseguindo pois o Emissor de Nota Fiscais Avulsas está inoperante em função das enchentes no RS:
A regra geral diz que os MEIs estão dispensados da emissão de notas quando venderem mercadorias para pessoas físicas (CPF).
No caso de venda para pessoas jurídicas (CNPJ), não é necessária a emissão para vendas de produtos, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada. Nesse caso, ele deve enviar o documento fiscal ao MEI para que ele possa circular com a mercadoria até o destino. As normas estão previstas na resolução que trata do Simples Nacional.
No entanto, diante da indisponibilidade de sistemas gratuitos, os MEIs ficam dispensados de emitir notas fiscais também para pessoas jurídicas (CNPJ) que não puderem emitir nota de entrada.
⚠️ Atenção: a obrigação deverá ser retomada assim que os programas emissores (como o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) voltarem a operar.
Mais informações em estado.rs.gov.br/fazenda
Fonte: SEFAZ/RS