Imposto de renda e pagamento de tributos federais prorrogados para municípios atingidos pela enchente no RS

Publicado por S.M.A. Contabilidade em

As decisões foram publicadas pela Receita Federal do Brasil no dia 06 de maio, através da Portaria RFB nº 415. Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que era até 31 de maio, passa a ser 31 de agosto para os contribuintes de municípios atingidos pelas fortes chuvas que acometem o Rio Grande do Sul.

Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 foram prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

A lista dos municípios está disponível na íntegra da portaria e pode ser acessada no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616

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