
Conforme a da Portaria do MTE nº 435/2025, foram estabelecidos novos critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos efetuados pelos trabalhadores.
É fundamental que os empregadores estejam cientes e adotem as medidas necessárias para cumprir as novas diretrizes.
Confira alguns dos principais pontos:
1️⃣ Elegibilidade dos Trabalhadores:
Podem contratar as pessoas com vínculo empregatício ativo nas categorias de empregado CLT, rural, doméstico ou diretores não empregados com direito ao FGTS.
2️⃣ Limite de Desconto:
As parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador, deduzindo as deduções legais.
3️⃣ Procedimentos para Contratação:
Simulações de crédito poderão ser feitas pela CTPS Digital, ou nos canais próprios das instituições financeiras.
4️⃣ Responsabilidades do Empregador:
- O empregador será notificado sobre a existência de empréstimo consignado do trabalhador, via portal DET. E deverá conferir em tempo hábil e informar ao escritório contábil, para que a parcela a ser descontada do trabalhador seja incluída na folha de pagamento;
- O empregador deverá recolher os valores descontados de cada trabalhador referente a esses empréstimos em guia do FGTS Digital, com os mesmos prazos de vencimento do FGTS;
- Caso não efetue o pagamento do empréstimo consignado no prazo (já que foi descontado da remuneração do empregado), o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras para a devida regularização, com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso. Pois não haverá a possibilidade de emissão da guia de FGTS Digital em atraso;
- Avisar o trabalhador sempre que não ocorrer o desconto total ou parcial do valor do empréstimo consignado, para que ele possa procurar a instituição financeira e regularizar o valor daquela parcela mensal.
5️⃣ Responsabilidades do Departamento Pessoal (escritório contábil):
- Após receber as informações de empréstimo consignado do empregador, prestar as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento;
- Emitir a guia do empréstimo consignado e repassar ao empregador para que o pagamento seja feito no prazo legal.
6️⃣ Rescisão ou Suspensão do Contrato de Trabalho:
- O desconto das parcelas poderá ser redirecionado para outros vínculos de emprego;
- A instituição financeira poderá renegociar o saldo devedor remanescente;
- Os períodos em que não ocorreram descontos de parcelas ou desconto parcial por algum motivo, como: faltas injustificadas, afastamentos e etc., pelo fato do trabalhador não possuir saldo suficiente conforme previsto, devem ser objeto de acerto entre o tomador de crédito e a instituição consignatária;
7️⃣ Direito de Arrependimento:
- O trabalhador poderá desistir da operação em até 7 dias após o recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido.
8️⃣ Ações Recomendadas aos Empregadores:
- Acessar o Portal do DET regulamente, para acompanhar as operações de seus empregados;
- Garantir que o departamento pessoal do escritório contábil seja avisado em caso de aquisição de empréstimos pelos empregados em tempo hábil;
- O período para averbação dos contratos dar-se-á do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês subsequente, devendo as parcelas serem escrituradas na folha de pagamento do mês seguinte.
- As notificações no portal DET serão disponibilizadas entre os dias 21 a 25, com os contratos firmados do mês anterior;
- Orientar os empregados sobre as novas possibilidades e condições do crédito consignado, assegurando que estejam bem informados antes de contratar qualquer operação.
Em casos de dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos!