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IRPF 2025 já pode ser enviada, confira quem está obrigado

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➡️ Lembre-se que está obrigado a declarar quem, em 2024:

✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

✅ Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;

✅ Pretende compensar, no ano de 2024 ou após, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou antes;

✅ Recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;

✅ Teve ganho de capital com venda de bens ou direitos;

✅ Realizou vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil;

✅ Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;

✅ Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com ganho líquido, cujo valor de vendas foi superior a R$ 20 mil em algum mês

✅ Teve posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

✅ Possui ativos no exterior ou optou pela atualização de imóveis;

✅ Passou à condição de residente no Brasil e permaneceu até 31/12;

✅ Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem diretamente pela PF;

✅ Teve a titularidade de trust em 31/12;

✅ Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, em até 180 dias após;

✅ Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

✅ Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

 

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